13 de outubro
"Dia do Fisioterapeuta"
A
Fisioterapia finalmente tem a sua marca. Depois de muitos anos em que
proliferaram inúmeras variações da imagem tradicional do raio e das duas
serpentes, com inúmeras variações de cores e de forma, o COFFITO definiu -
através de Resolução normativa n° 232, de 27 de fevereiro de 2002 - a forma
definitiva de apresentação e utilização do símbolo que identifica esta
atividade profissional.
Desenvolvida
sob supervisão do fisioterapeuta dr. Carlos Alberto Esteu Tribuzy,
conselheiro-suplente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional,
o símbolo encontra-se em fase de registro no INPI - Instituto Nacional de
Propriedade Industrial. O dr. Tribuzy apresenta o significado desta simbologia.
"A serpente (no caso do símbolo da Fisioterapia são duas, entrelaçadas
no raio de cima para baixo, uma delas da esquerda para a direita e outra da
direita para a esquerda) é, há milênios, associada a sabedoria e a transmissão
e utilização do conhecimento apreendido de forma sábia Já o raio, com seu
brilho intenso, é uma forma, utilizada desde a antiguidade para transmitir e
identificar, de forma consciente, os valores e práticas corretas de vida'.
O
símbolo agora normatizado tem seu uso autorizado no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;
nas Forças Armadas, como insígnia profissional, de indivíduo, com patente de
oficial, graduado em grau universitário superior em Fisioterapia; por
profissionais fisioterapeutas com registro em CREFITO e por pessoas físicas ou
jurídicas, desde que expressamente autorizadas pelo COFFITO.
Para
a obtenção das exatas tonalidades de cor, foi utilizada a escala de cores
denominada CMYK. Estas são as iniciais, em inglês, das cores cyan (uma variaçâo
do azul), magenta (uma variação do vermelho), amarelo (Yellow) e preto (black),
a mais comumente utilizada em todo o mundo para a obtenção de impressos em
quadricomia. A resolução não estabelece a utilização de cores especiais (a
mais comum delas é a escala Pantone, desenvolvida na Inglaterra), em razão dos
altos custos para obtenção destes pigmentos e da inexistência de uma
estrutura mais difundida para este uso . O fundo do símbolo (parte interna do
camafeu) será sempre branco.
A
conversão para o padrão RGB (iniciais das cores vermelha, verde e azul, em
inglês), quando da utilização em meios eletrônicos de comunicação
(Internet, por exemplo) é obtida, automaticamente, com a utilização de um dos
inúmeros softwares disponíveis no mercado.
Para
utilização como anel, utilizar-se-á uma esmeralda engastada em aro de ouro,
ostentando de um lado duas serpentes entrelaçadas em forma octogonal e, do
outro, a figura do raio, ambos na forma decomposta do símbolo agora aprovado.
Fonte:
O COFFITO/DEZEMBRO de 2001
RESOLUÇÃO
Nº 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre o Símbolo Oficial da
Fisioterapia e dá outras providências.
O Plenário do CONSELHO FEDERAL
DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais, na 97a Reunião Ordinária, realizada aos dias 08, 09 e 10
de janeiro de 2002, na sede da Instituição, SRTS - Quadra 701 - Conj. L - Edifício
Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Bras1ia - DF, em conformidade com
a competência prevista no inciso II, do Art. 5°, da Lei n° 6.316, de
17.12.1975; RESOLVE:
Art. 1° - Ficam aprovados e
oficializados o símbolo, o anel de grau e o manual de identidade visual da
Fisioterapia:
I - SÍMBOLO:
a) RAIO - com comprimento de 9.5/ 10 do
eixo maior interno do CAMAFEU (elipse), tendo nas extremidades superior e
inferior largura zero e em sua parte mais ampla 0.5/10 do eixo citado; com
impressão em 4 (quatro) cores, em escala CMYK na cor dourado (C7/M30/Y100/K15);
b) SERPENTES - enrolar-se-ão no raio
de cima para baixo, uma da esquerda para a direita e a outra da direita para a
esquerda em forma elíptica, passando pela frente, por trás, pela frente e
parte superior e inferior do raio respectivamente, tendo a maior distância
entre elas de 4/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte superior da
extremidade do raio à distância de 1.2/10 do eixo maior interno do Camafeu e
na parte inferior da extremidade do raio à distância de 0.3/ 10 do eixo maior
interno do Camafeu, com impressão em 4(quatro) cores, escala CMYK, nas cores:
verde (C100/MO/Y90/K40) e preta (KIOO);
c) CAMAFEU - terá na borda a largura
de 0.5/10 do seu eixo maior interno (eixo vertical) e, no seu eixo menor interno
(eixo horizontal) o comprimento de 8/10 da referida medida com impressão de sua
borda em quatro cores, escala CMYK, nas cores: marrom (C60/M70/Y80/KIO) e preta
(KIOO), em fundo branco;
d) A inscrição das palavras
Fisioterapeuta ou Fisioterapia, terá o comprimento de 2.4/10 e 2/10 do eixo
maior interno do Camafeu respectivamente, arqueado para baixo, acompanhando a
linha do desenho, com impressão a 04 (quatro) cores em escala CMYK, na cor
preta (KIOO).
II - ANEL - uma esmeralda engastada em
aro de ouro, ostentando de um lado duas serpentes entrelaçadas e do outro a
figura do raio, ambos na forma decomposta do símbolo aprovado nesta resolução;
Art. 2° - O Símbolo Oficial da
Fisioterapia, ora aprovado, é propriedade cultural da classe dos
Fisioterapeutas e seu uso será autorizado, controlado e supervisionado pelo
COFFITO.
Art. 3° - O Símbolo Oficial da
Fisioterapia, descrito nesta Resolução, tem seu uso autorizado:
I - no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;
II - nas Forças Armadas, nas Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares como insígnia profissional de indivíduo
com patente de oficial, graduado em grau universitário superior em
Fisioterapia;
III - por profissionais Fisioterapeutas
com registro em CREFITO.
IV - por pessoas físicas ou jurídicas,
desde que expressamente autorizadas pelo COFFITO.
Art. 4° - O Símbolo Oficial da
Fisioterapia poderá ser utilizado como segundo brasão nos documentos
oficiais do COFFITO e dos CREFITOs.
Art. 5° - O Manual de Identidade
Visual poderá ser obtido junto ao COFFITO e CREFITOs;
Art. 6° - Os casos omissos serão
deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 7° - Esta Resolução entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dra. CÉLIA RODRIGUES CUNHA DIRETORA-SECRETÁRIA |
Dr RUY GALLART DE MENEZES
PRESIDENTE |
Publicado no Diário Oficia! da União
de 28 de fevereiro de 2002, edição 40, Seção I.